Novos Padrões de Segurança, que estão em conformidade com os Padrões dos Riscos Fatais, entrarão em vigor na área operacional do Porto de Maputo a partir de 1 de Maio de 2013. A área operacional do Porto começa no Portão 1 (Bairro Luís Cabral) e vai até à cancela próxima ao Edifício da Direcção da MPDC.

Assim sendo, aplicam-se nesta área definida e os seguintes padrões:

  1. Uso obrigatório de Equipamento de Protecção Individual(EPI) i.e colete de alta-visibilidade quando se entra nesta área, mesmo quando dentro do veículo. Para as pessoas que trabalhem em áreas operacionais onde existe carga manuseada e equipamento pesado em movimento, é necessário o seguinte EPI:
    • Colete de alta-visibilidade com barras reflectoras;
    • Capacete;
    • Botas de segurança.
  2. Proibição de caminhar na estrada principal – fazer uso do serviço de autocarro e caminhar só será permitido da paragem de autocarro para o local de trabalho e vice-versa, e utilizando a rota mais curta. Os empregadores deverão assegurar que os seus funcionários são transportados por um veículo entre os vários locais de trabalho, caso o transporte interno não satisfaça as necessidades específicas de cada empresa;
  3. Proibição de motorizadas e motociclos de três rodas;
  4. Proibição de passageiros em carrinhas de caixa aberta. O padrão mínimo necessário é que as carrinhas estejam equipadas com bancos encostados ao taipal da viatura.
  5. Ligar as luzes médias quando entrar na área operacional;
  6. Uso obrigatório de pirilampo nas áreas operacionais i.e. cais e bancas, fora da estrada principal.

Todo o pessoal e visitantes deverão estar informados e correctamente equipados caso necessitem de entrar ou passar pela área operacional.

A Gestão, Supervisores e Segurança da MPDC irão fazer cumprir estes padrões mínimos e será recusada a entrada a qualquer pessoa que não esteja em conformidade.

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